Artigo 14 do Decreto nº 3.664 de 17 de Novembro de 2000
Regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os padrões físicos são representados por série de amostras que devem corresponder rigorosamente às respectivas especificações descritivas do produto, e ser confeccionados e custeados pelo interessado, cabendo ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento a aprovação e o estabelecimento dos seus prazos de validade e das suas condições de uso e conservação.