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Artigo 2º do Decreto nº 3.662 de 14 de Novembro de 2000

Altera os Anexos I, II, III, IV, V e VIII do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000, e dá outras providências.

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Art. 2º

A demonstração da compatibilidade dos limites liberados para movimentação e empenho e pagamento com o cumprimento das metas de superávit primário estabelecidas, a que se refere o Anexo VIII do Decreto no 3.473, de 2000, consta do Anexo VIII deste Decreto, em substituição ao Anexo IV do Decreto nº 3.618, de 3 de outubro de 2000.

Art. 2º do Decreto 3.662 /2000