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Artigo 6º do Decreto de 22 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, créditos adicionais até o limite de R$ 1.012.942.216,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.