Artigo 4º, Inciso IV do Decreto de 22 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, créditos adicionais até o limite de R$ 1.012.942.216,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
anulação parcial das dotações indicadas no Anexo IV deste Decreto, no montante especificado;
II
incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional;
III
incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes; e
IV
superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, dos Fundos e das Entidades da Administração indireta.