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Artigo 4º, Inciso I do Decreto de 22 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, créditos adicionais até o limite de R$ 1.012.942.216,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

anulação parcial das dotações indicadas no Anexo IV deste Decreto, no montante especificado;

II

incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional;

III

incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes; e

IV

superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, dos Fundos e das Entidades da Administração indireta.

Art. 4º, I do Decreto /1995