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Artigo 2º do Decreto de 22 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, créditos adicionais até o limite de R$ 1.012.942.216,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 1.110.000,00 (um milhão, cento e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1995