Artigo 1º do Decreto de 22 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, créditos adicionais até o limite de R$ 1.012.942.216,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 936.832.216,00 (novecentos e trinta e seis milhões, oitocentos e trinta e dois mil, duzentos e dezesseis reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.