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Artigo 9º do Decreto nº 3.659 de 14 de Novembro de 2000

Regulamenta a autorização e a fiscalização de jogos de bingo, e dá outras providências.

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Art. 9º

Para a modalidade de bingo permanente, antes da outorga do "Certificado de Autorização", ou ao longo de sua validade, a CAIXA poderá, a qualquer tempo, determinar a elaboração de diagnóstico técnico, visando a mensurar a idoneidade do sistema e a segurança dos equipamentos, de forma a coibir quaisquer interferências eletroeletrônicas ou manipulação humana, que alterem ou distorçam a natureza aleatória dos eventos.

Art. 9º do Decreto 3.659 /2000