Artigo 8º do Decreto nº 3.659 de 14 de Novembro de 2000
Regulamenta a autorização e a fiscalização de jogos de bingo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As reuniões de sorteio de bingo permanente poderão ser realizadas diariamente, programadas para diversos e sucessivos sorteios, integrados ou independentes entre si.
§ 1º
É proibida a venda de cartelas fora do ambiente onde serão realizadas as reuniões de sorteio.
§ 2º
A entidade desportiva autorizada e a empresa contratada para administrar o sorteio, somente poderão cobrar dos participantes os valores referentes à aposta e ao ingresso no local do sorteio.
§ 3º
As condições de operação do bingo permanente constarão de regulamentação específica a ser expedida pela CAIXA.