Artigo 15, Inciso III do Decreto nº 3.659 de 14 de Novembro de 2000
Regulamenta a autorização e a fiscalização de jogos de bingo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A fiscalização dos jogos de bingo, a ser realizada pela CAIXA, em âmbito nacional, será efetuada sob a forma de inspeção, auditoria operacional, auditoria de sistemas, auditoria de gestão e de auditorias contábeis e financeiras, abrangendo, em especial:
I
controle e investigação das atividades relacionadas com o jogo de bingo;
II
exame de documentos, locais, estabelecimentos e dependências relacionados com a exploração das atividades de jogos de bingo;
III
verificação da operacionalidade das máquinas e equipamentos, incluídos os de informática, bem assim os respectivos programas, utilizados nos processos de sorteios dos jogos de bingo; e
IV
regulamentação dos processos e procedimentos inerentes ao poder de fiscalização.
Parágrafo único
A entidade ou a empresa comercial devem prestar todos os esclarecimentos, bem como exibir para exame ou perícia, sempre que solicitados, livros, comprovantes, balancetes, balanços e quaisquer elementos necessários ao exercício da fiscalização.