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Artigo 2º do Decreto de 22 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 2.162.396,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II e do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, ficando, em decorrência, alterada a receita do Departamento Nacional de Produção Mineral, na forma do Anexo III deste Decreto.