Decreto de 22 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 2.162.396,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.
Decreto de 22 de dezembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.178, de 20 de dezembro de 1995, DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 2.162.396,00 (dois milhões, cento e sessenta e dois mil, trezentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II e do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, ficando, em decorrência, alterada a receita do Departamento Nacional de Produção Mineral, na forma do Anexo III deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1995