JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 3.654 de 7 de Novembro de 2000

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S. A. - CEASA/MG e da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 3.654 /2000