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Artigo 1º do Decreto nº 3.654 de 7 de Novembro de 2000

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S. A. - CEASA/MG e da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG.

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Art. 1º

Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para fins do disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 199 7, a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S. A. - CEASA/MG e a Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG.

Art. 1º do Decreto 3.654 /2000