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Artigo 2º do Decreto nº 36.522 de 2 de dezembro de 1954

Aprova o Regulamento da Contadoria Geral de Transportes.

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Art. 2º

O Regulamento a que se refere êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 36.522 /1954