Artigo 2º do Decreto nº 36.522 de 2 de dezembro de 1954
Aprova o Regulamento da Contadoria Geral de Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Regulamento a que se refere êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.