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Artigo 1º do Decreto nº 36.522 de 2 de dezembro de 1954

Aprova o Regulamento da Contadoria Geral de Transportes.

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Art. 1º

Fica aprovado, em substituição ao que de trata o Decreto nº 1.977, de 24 de setembro de 1937 , o Regulamento da Contadoria Geral de Transportes, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

Art. 1º do Decreto 36.522 /1954