Decreto nº 3.652 de 7 de Novembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a organização do Departamento Logístico, altera dispositivo do Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

O Departamento Logístico, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem a seguinte constituição:

I

Chefia;

II

Diretoria de Suprimento (DS);

III

Diretoria de Manutenção (DMnt);

IV

Diretoria de Fabricação e Recuperação (DFR);

V

Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC);

VI

Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx); e

VII

Diretoria de Transporte e Mobilização (DTM).

Art. 2º

O art.5º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 4.288, de 2002) "Art. 5º (...) 1) Diretoria do Serviço Militar (DSM); 2) Diretoria de Movimentação (DMov); 3) Diretoria de Promoções (DProm); 4) Diretoria de Inativos e Pensionistas (DIP); 5) Diretoria de Cadastro e Avaliação (DCA); 6) (...) 7) Diretoria de Assistência Social (DAS); e 8) Diretoria de Saúde (DSau)." (NR)

Art. 3º

O Comandante do Exército elaborará os atos normativos complementares decorrentes deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.2000