Decreto nº 3.652 de 7 de Novembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a organização do Departamento Logístico, altera dispositivo do Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
O Departamento Logístico, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem a seguinte constituição:
O art.5º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 78.724, de 12 de novembro de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 4.288, de 2002) "Art. 5º (...) 1) Diretoria do Serviço Militar (DSM); 2) Diretoria de Movimentação (DMov); 3) Diretoria de Promoções (DProm); 4) Diretoria de Inativos e Pensionistas (DIP); 5) Diretoria de Cadastro e Avaliação (DCA); 6) (...) 7) Diretoria de Assistência Social (DAS); e 8) Diretoria de Saúde (DSau)." (NR)
O Comandante do Exército elaborará os atos normativos complementares decorrentes deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.2000