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Artigo 1º do Decreto nº 3.652 de 2 de Maio de 1900

Dá novo regulamento á Escola Naval

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Art. 1º

E' approvado o regulamento da Escola Naval que a este acompanha, assignado pelo contra-almirante José Pinto da Luz, Ministro de Estado da Marinha.

Art. 1º do Decreto 3.652 /1900