Decreto nº 36.514 de 1 de dezembro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá a denominação de "Dragões do Rio Grande" ao atual 3º Regimento de Cavalaria e cria o respectivo estandarte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1954; 133º da Independencia e 66º da República.


Art. 1º

Passa a denominar-se "Dragões do Rio Grande" o atual 3º Regimento de Cavalaria, com sede na cidade de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Fica criado o estandarte distintivo para os "Dragões do Rio Grande", de acôrdo com o modêlo que acompanha êste Decreto e com as seguintes características:

a

campo franchado: o primeiro e o quarto quartéis, de vermelho; o segundo e o terceiro de azul;

b

sôbre o traço do franchado, banda e contrabanda de branco, com cotica de vermelho;

c

ao centro um escudo de ouro com um leão de vermelho, empunhando uma lança de bandeirola, com um losango de vermelho, tudo de prata;

d

campo de verde, com dois pinheiros do mesmo, erguidos nos flancos;

e

por um timbre um pinheiro do escudo, no interior de uma coroa de louros, de ouro;

f

no segundo quartel um emblema constituido por dois dragões de ouro, afrontados e envolvendo o dístico Rio Grande do Sul, em caracteres de prata. Encimando os dragões a data 1737, em algarismos de ouro;

g

no quartel contrário, os mesmos dragões descridos encimados pela data, 1824, também de ouro e envolvendo o algarismo 5, de prata;

h

no quartel do chefe, em arco e abrangendo a aspa, o distico Dragões do Rio Grande, em caracteres de ouro;

i

no quartel contrário, um emblema constituído por duas lanças cruzadas de bandeirolas com losango vermelho e encimando o algarismo 3, tudo de prata. Abaixo do emblema, em algarismo de ouro a data de 1919;

j

franja de ouro em volta;

k

laço militar das côres nacionais com a inscrição 3º Regimento de Cavalaria, em caracteres de ouro.

l

dimensões: 0,80 x 1,10m.

Art. 3º

Êste decreto entrará vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1954