Decreto nº 36.514 de 1 de dezembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá a denominação de "Dragões do Rio Grande" ao atual 3º Regimento de Cavalaria e cria o respectivo estandarte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1954; 133º da Independencia e 66º da República.
Passa a denominar-se "Dragões do Rio Grande" o atual 3º Regimento de Cavalaria, com sede na cidade de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.
Fica criado o estandarte distintivo para os "Dragões do Rio Grande", de acôrdo com o modêlo que acompanha êste Decreto e com as seguintes características:
ao centro um escudo de ouro com um leão de vermelho, empunhando uma lança de bandeirola, com um losango de vermelho, tudo de prata;
no segundo quartel um emblema constituido por dois dragões de ouro, afrontados e envolvendo o dístico Rio Grande do Sul, em caracteres de prata. Encimando os dragões a data 1737, em algarismos de ouro;
no quartel contrário, os mesmos dragões descridos encimados pela data, 1824, também de ouro e envolvendo o algarismo 5, de prata;
no quartel do chefe, em arco e abrangendo a aspa, o distico Dragões do Rio Grande, em caracteres de ouro;
no quartel contrário, um emblema constituído por duas lanças cruzadas de bandeirolas com losango vermelho e encimando o algarismo 3, tudo de prata. Abaixo do emblema, em algarismo de ouro a data de 1919;
JOÃO CAFÉ FILHO Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1954