Decreto nº 36.514 de 1 de dezembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá a denominação de "Dragões do Rio Grande" ao atual 3º Regimento de Cavalaria e cria o respectivo estandarte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1954; 133º da Independencia e 66º da República.
Art. 1º
Passa a denominar-se "Dragões do Rio Grande" o atual 3º Regimento de Cavalaria, com sede na cidade de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Fica criado o estandarte distintivo para os "Dragões do Rio Grande", de acôrdo com o modêlo que acompanha êste Decreto e com as seguintes características:
a
campo franchado: o primeiro e o quarto quartéis, de vermelho; o segundo e o terceiro de azul;
b
sôbre o traço do franchado, banda e contrabanda de branco, com cotica de vermelho;
c
ao centro um escudo de ouro com um leão de vermelho, empunhando uma lança de bandeirola, com um losango de vermelho, tudo de prata;
d
campo de verde, com dois pinheiros do mesmo, erguidos nos flancos;
e
por um timbre um pinheiro do escudo, no interior de uma coroa de louros, de ouro;
f
no segundo quartel um emblema constituido por dois dragões de ouro, afrontados e envolvendo o dístico Rio Grande do Sul, em caracteres de prata. Encimando os dragões a data 1737, em algarismos de ouro;
g
no quartel contrário, os mesmos dragões descridos encimados pela data, 1824, também de ouro e envolvendo o algarismo 5, de prata;
h
no quartel do chefe, em arco e abrangendo a aspa, o distico Dragões do Rio Grande, em caracteres de ouro;
i
no quartel contrário, um emblema constituído por duas lanças cruzadas de bandeirolas com losango vermelho e encimando o algarismo 3, tudo de prata. Abaixo do emblema, em algarismo de ouro a data de 1919;
j
franja de ouro em volta;
k
laço militar das côres nacionais com a inscrição 3º Regimento de Cavalaria, em caracteres de ouro.
l
dimensões: 0,80 x 1,10m.
Art. 3º
Êste decreto entrará vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1954