Decreto nº 36.513 de de 1 de dezembro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Estandarte-Distintivo do 1º Regimento de Obuses-105 (Regimento Floriano).

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de janeiro, 1 de dezembro de 1954; 133º da independente e 66º da republica.


Art. 1º

Fica criado o estandarte-distivo para o 1º Regimento de Obuses-105 (Regime Floriano), de acôrdo com o môdelo que acompanha este decreto e com as seguintes característica:

a

Campo de azul ultramar, tendo ao centro uma coluna de ouro com o sabre das armas da Republica sobreposta e ladeada por dois ramos de carvalho, também de ouro;

b

Rematado a coluna, uma estrêla de pontas verdes e amarelas, perfilandas de vermelhas e ouro, tendo ao centro o Cruzeiro do Sul em campo azul celeste no interior de uma corôa de estrela de prata, representando os estados da confederação. A base da coluna é ornamental por duas fôlhas de acanto em sentidos opostos

c

A dextra e a sinistra da coluna de ouro, duas coroas de louros, também de ouro, encimadas pelo barrete frigio tendo na primeira uma bomba em chamas de prata com numero "1" de vermelhos, sobreposto; na segunda,dois canhões cruzados com uma bomba em chamas de prata, tendo sob o conjunto o numero "1", também de prata;

d

Ao alto do estabelecimento,em arco o titulo regimento floriano e na parte inferior as palavras em ouro Montese, a direita: Monte castelo ao centro e camaiore à esquerda;

e

Franja de ouro em derredor laço militar das côres nacionais, com a inscrição em ouro: 1º regimento de obuses;

f

Dimensões 0,80 x1,10m

Art. 2º

Êste decreto entrara em vigôr na data de sua publicação, em contrario


João Café Filho Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1954