Decreto nº 36.506 de 30 de Novembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a União Brasileira de Educação e Ensino, com séde em Mendes, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a União Brasileira de Educação e Ensino, com sede em Mendes, Estado do Rio de Janeiro, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº 91, de 23 de agôsto de 1935, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a União Brasileira de Educação e Ensino, com séde em Mendes, no Estado do Rio de Janeiro.
JOÃO CAFÉ FILHO Miguel Seabra Fagundes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.12.1954