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Decreto 36.505 de 30 de Novembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, e atendendo ao que requereu a associação civil " Campanha Nacional de Educandários Gratuitos", com sede nesta Capital, decreta:
Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO Miguel Seabra Fagundes.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1954