Decreto nº 36.505 de 30 de Novembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Campanha Nacional de Educandários Gratuitos", associação civil, com sede nesta Capital.
O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, e atendendo ao que requereu a associação civil " Campanha Nacional de Educandários Gratuitos", com sede nesta Capital, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, associação civil, com sede nesta Capital.
JOÃO CAFÉ FILHO Miguel Seabra Fagundes.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1954