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  3. Decreto de 20 de dezembro de 1995

Coração para favoritarDecreto de 20 de dezembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 20 de dezembro de 1995 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Brasília, 20 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR de R$ 101.991.862,73 (cento e um milhões, novecentos e noventa e um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e três centavos), para R$ 107.993.617,55 (cento e sete milhões, novecentos e noventa e três mil, seiscentos e dezessete reais e cinqüenta e cinco centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de até R$ 6.001.754,82 (seis milhões, um mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e dois centavos).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Malan José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1995