Artigo 6º do Decreto nº 3.648 de 30 de Outubro de 2000
Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica revogado o Decreto de 13 de março 2000 , que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.