Artigo 1º, Inciso III, Alínea m do Decreto nº 3.648 de 30 de Outubro de 2000
Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São privativos de Oficial-General os seguintes cargos no Exército:
I
do posto de General-de-Exército:
a
Chefe do Estado-Maior do Exército;
b
Chefe de Departamento;
c
Comandante de Operações Terrestres;
d
Comandante Militar de Área, exceto Comandante Militar do Planalto e Comandante Militar do Oeste e Nona Divisão de Exército;
e
Secretário de Economia e Finanças;
f
Secretário de Ciência e Tecnologia; e
g
Secretário de Tecnologia da Informação;
II
do posto de General-de-Divisão Combatente:
a
Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;
b
Vice-Chefe de Departamento;
c
Comandante Militar do Planalto;
d
Comandante Militar do Oeste e Nona Divisão de Exército;
e
Comandante de Divisão de Exército;
f
Comandante de Região Militar e Divisão de Exército;
g
Subsecretário de Economia e Finanças;
h
Subsecretário de Ciência e Tecnologia;
i
Subsecretário de Tecnologia da Informação; e
j
Subcomandante e Subchefe de Operações Terrestres;
j
Subcomandante de Operações Terrestres; (Redação dada pelo Decreto nº 3.948 de 1.10.2001)
III
do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Combatente:
a
Comandante de Região Militar;
b
Chefe do Gabinete do Comandante do Exército;
c
Secretário-Geral do Exército;
d
Diretor de Órgão de Apoio, exceto os cargos privativos de General Engenheiro Militar, Intendente e Médico;
e
Diretor do Centro de Avaliações do Exército;
e
Assessor Especial do Gabinete do Comandante do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 5.067, de 2004)
f
Subchefe do Estado-Maior do Exército;
g
Subchefe do Comando de Operações Terrestres;
h
Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;
i
Chefe do Centro de Inteligência do Exército;
j
Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras; e
l
Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
m
Chefe do Gabinete de Planejamento e Gestão do Departamento-Geral do Pessoal; (Incluído pelo Decreto nº 4.453, de 31.10.2002)
IV
do posto de General-de-Brigada Combatente:
a
Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;
b
Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
c
Comandante da Escola de Sargentos das Armas;
d
Comandante de Brigada;
e
Comandante de Artilharia Divisionária;
f
Comandante de Grupamento de Engenharia de Construção;
g
Chefe do Estado-Maior de Comando Militar de Área, exceto do Comando Militar do Planalto;
g
Chefe do Estado-Maior de Comando Militar de Área, exceto do Comando Militar do Planalto e do Comando Militar do Oeste; (Redação dada pelo Decreto nº 5.067, de 2004)
h
Comandante de Apoio Regional;
i
Comandante de Aviação do Exército;
j
Comandante do Grupamento de Unidades-Escola e Nona Brigada de Infantaria Motorizada;
l
Comandante do Centro de Capacitação Física do Exército e Forte São João; e (Revogado pelo Decreto nº 4.290, de 27.6.2002)
m
Chefe da Seção de Planejamento do Comando Militar da Amazônia;
m
Chefe do Centro de Operações do Comando Militar da Amazônia; (Redação dada pelo Decreto nº 3.948 de 1.10.2001)
V
do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Engenheiro Militar:
a
Chefe do Centro Tecnológico do Exército;
b
Diretor de Obras Militares;
c
Diretor de Fabricação e Recuperação;
d
Diretor do Serviço Geográfico;
e
Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados;
f
Diretor do Instituto de Projetos Especiais; (Revogado pelo Decreto nº 3.948 de 1.10.2001)
g
Diretor do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento; e
h
Comandante do Instituto Militar de Engenharia;
i
Chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistemas; (Incluído pelo Decreto nº 4.621, de 21.3.2003)
VI
do posto de General-de-Brigada Engenheiro Militar:
a
Diretor do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro; (Revogada pelo Decreto nº 4.754, de 20.6.2003)
b
Diretor do Campo de Provas da Marambaia;
c
Chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistemas; e (Revogada pelo Decreto nº 4.621, de 21.3.2003)
d
Chefe do Centro Integrado de Telemática do Exército;
VII
do posto de General-de-Divisão ou General-de-Brigada Intendente:
a
Diretor de Contabilidade;
b
Diretor de Assuntos Culturais;
b
Diretor de Suprimento; (Redação dada pelo Decreto nº 3.948 de 1.10.2001)
c
Chefe do Centro de Pagamento do Exército;
d
Diretor de Auditoria;
e
Diretor de Inativos e Pensionistas; e
e
Diretor de Civis, Inativos e Pensionistas; e (Redação dada pelo Decreto nº 4.963, de 28.1.2004)
f
Diretor de Transporte e Mobilização;
g
Diretor de Gestão Orçamentária; (Incluído pelo Decreto nº 4.880, de 18.11.2003)
VIII
do posto de General-de-Divisão Médico: Diretor de Saúde;
IX
do posto de General-de-Brigada Médico:
a
Subdiretor de Saúde; e
b
Comandante Regional de Saúde.
IX
do posto de General-de-Brigada Médico, o Assessor de Saúde de Comando Militar de Área. (Redação dada pelo Decreto nº 3.948 de 1.10.2001)
IX
do posto de General-de-Brigada Médico: (Redação dada pelo Decreto nº 4.695, de 12.5.2003)
a
Assessor de Saúde de Comando Militar de Área; e (Redação dada pelo Decreto nº 4.695, de 12.5.2003)
b
Subdiretor de Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 4.695, de 12.5.2003)