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Artigo 1º do Decreto nº 36.477 de 13 de Novembro de 1954

Aprova o Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotecaria e Imobiliária do Clube de Aeronáutica.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotecaria do Clube de Aeronáutica, de que trata o art. 13 da Lei n. 2321, de 11 de setembro de 1934, e que acompanha o presente Decreto, assinado pelos Ministros de Estado da Justiça e Negócios interiores da Marinha, da Guerra, da Fazenda e da Aeronáutica.

Art. 1º do Decreto 36.477 /1954