Artigo 2º do Decreto nº 36.450 de 10 de Novembro de 1954
Aprova o Regulamento para o Quadro de oficiais Auxiliares da Marinha.
Art. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas em disposição em contrário.
Aprova o Regulamento para o Quadro de oficiais Auxiliares da Marinha.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas em disposição em contrário.