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Artigo 2º do Decreto nº 36.450 de 10 de Novembro de 1954

Aprova o Regulamento para o Quadro de oficiais Auxiliares da Marinha.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas em disposição em contrário.

Art. 2º do Decreto 36.450 /1954