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Artigo 1º do Decreto nº 36.450 de 10 de Novembro de 1954

Aprova o Regulamento para o Quadro de oficiais Auxiliares da Marinha.

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Art. 1º

Fica aprovado o regulamento para o Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 1º do Decreto 36.450 /1954