Artigo 2º do Decreto nº 3.645 de 30 de Outubro de 2000
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2000.