Artigo 7º do Decreto nº 3.644 de 30 de Outubro de 2000
Regulamenta o instituto da reversão de que trata o art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Será tornado sem efeito o ato de reversão se o exercício não ocorrer no prazo de quinze dias.