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Artigo 1º do Decreto nº 3.641 de 25 de Outubro de 2000

Dispõe sobre a contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, de que tratam os Decretos nºs 2.936, de 11 de janeiro de 1999, 3.263, de 25 de novembro de 1999, e 3.469, de 18 de maio de 2000, e dá outras providências.

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Art. 1º

Para efeito de contratação das operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, a cooperativa deverá apresentar à instituição financeira a correspondência recebida do Comitê Executivo instituído pelo Decreto de 23 de janeiro de 1998 , a respeito de seus projetos de revitalização.

Parágrafo único

As instituições financeiras disporão de prazo até 29 de dezembro de 2000 para formalização das operações de crédito.

Art. 1º do Decreto 3.641 /2000