Artigo 1º do Decreto nº 3.641 de 25 de Outubro de 2000
Dispõe sobre a contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, de que tratam os Decretos nºs 2.936, de 11 de janeiro de 1999, 3.263, de 25 de novembro de 1999, e 3.469, de 18 de maio de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para efeito de contratação das operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, a cooperativa deverá apresentar à instituição financeira a correspondência recebida do Comitê Executivo instituído pelo Decreto de 23 de janeiro de 1998 , a respeito de seus projetos de revitalização.
Parágrafo único
As instituições financeiras disporão de prazo até 29 de dezembro de 2000 para formalização das operações de crédito.