Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 1995
Declara de utilidade pública a OBRA MISSIONÁRIA MENSAGEM DA PAZ, com sede na cidade de Teixeira Soares/PR, e outras entidades.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: OBRA MISSIONÁRIA MENSAGEM DA PAZ, com sede na cidade de Teixeira Soares, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 80.058.340/0001-02 (Processo MJ nº 15.190/94-99); PRÓ-VISÃO - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE ATENDIMENTO AO DEFICIENTE VISUAL, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.917.995/0001-90 (Processo MJ nº 22.962/94-30); SOCIEDADE DE CULTURA ARTÍSTICA DO CRATO, com sede na cidade do Crato, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 07.387.988/0001-32 (Processo MJ nº 8.558/93-63).