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Legislação
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  1. Decreto de 19 de dezembro de 1995

Coração para favoritarDecreto de 19 de dezembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 19 de dezembro de 1995 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Brasília, 19 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: OBRA MISSIONÁRIA MENSAGEM DA PAZ, com sede na cidade de Teixeira Soares, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 80.058.340/0001-02 (Processo MJ nº 15.190/94-99); PRÓ-VISÃO - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE ATENDIMENTO AO DEFICIENTE VISUAL, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.917.995/0001-90 (Processo MJ nº 22.962/94-30); SOCIEDADE DE CULTURA ARTÍSTICA DO CRATO, com sede na cidade do Crato, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 07.387.988/0001-32 (Processo MJ nº 8.558/93-63).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1995