Decreto nº 36.384 de 25 de Outubro de 1954

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do Decreto n.º 30.955, de 7 de junho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

São acrescidas ao Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , para efeito dos dispostos nos ats. 24, letra "e" e 29, letra "i", da Lei número 1.316, de 20 de janeiro de 1951, as seguintes funções: de direção e de orientação técnica na Comissão do Vale de São Francisco.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João café filho Miguel Seabra Fagundes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.1954