Decreto nº 36.357 de 21 de Outubro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao artigo 52 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.031, de 26 de julho de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

O artigo 52 do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R.I.S.G.), aprovado pelo Decreto nº 6.031, de 26 de julho de 1940, passa a ter a seguinte redação: "Art. 52 Nas organizações Militares existirão como homenagem, galerias de retratos em que figurarão. a) os vultos mais notáveis da nossa história militar e política os ex-Chefes de Governos e os ex-Ministros da Guerra; b) os ex-comandantes, ex-diretores ou ex-chefes afetivos da respectiva Organização. Parágrafo único. Na biblioteca serão instaladas as galerias das autoridades constantes da alínea a acima e no gabinete do comandante, diretor chefe a das autoridades constantes da alínea b. Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


João Café Filho Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.10.1954