Decreto nº 36.357 de 21 de Outubro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 52 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.031, de 26 de julho de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
O artigo 52 do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R.I.S.G.), aprovado pelo Decreto nº 6.031, de 26 de julho de 1940, passa a ter a seguinte redação: "Art. 52 Nas organizações Militares existirão como homenagem, galerias de retratos em que figurarão. a) os vultos mais notáveis da nossa história militar e política os ex-Chefes de Governos e os ex-Ministros da Guerra; b) os ex-comandantes, ex-diretores ou ex-chefes afetivos da respectiva Organização. Parágrafo único. Na biblioteca serão instaladas as galerias das autoridades constantes da alínea a acima e no gabinete do comandante, diretor chefe a das autoridades constantes da alínea b. Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
João Café Filho Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.10.1954