Decreto nº 36.331 de 15 de Outubro de 1954
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado do Brasil em Vera Cruz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição , e nos têrmos do artigo 16, do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.