Decreto nº 36.331 de 15 de Outubro de 1954
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado do Brasil em Vera Cruz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição , e nos têrmos do artigo 16, do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
É criado um Consulado honorário em Vera Cruz, México, com jurisdição local.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO Raul Fernandes