Artigo 2º do Decreto nº 3.633 de 18 de Outubro de 2000
Altera a redação do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, inclui parágrafo único ao art. 7º do Decreto nº 61.589, de 23 de outubro de 1967, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É incluído parágrafo único ao art. 7º do Decreto nº 61.589, de 23 de outubro de 1967 , com a seguinte redação: "Parágrafo único. As sociedades seguradoras autorizadas a operar seguros de vida poderão, também, operar seguros de acidentes pessoais." (NR)