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Artigo 2º do Decreto nº 3.629 de 11 de Outubro de 2000

Dispõe sobre o exercício de função militar e dá outras providências.

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Art. 2º

No caso do parágrafo único do artigo anterior, a designação será feita em portaria do Ministro de Estado da Defesa, quando se tratar de cursos no exterior, e do Comandante da Força, nos demais casos.

Art. 2º

No caso do parágrafo único do art. 1º deste Decreto, a designação será feita em portaria do Comandante da Força. (Redação dada pelo Decreto nº 4.832, de 5.9.2003)

Art. 2º do Decreto 3.629 /2000