Artigo 3º do Decreto de 14 de dezembro de 1995
Dispõe sobre a incorporação ao patrimônio da União do Imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a incorporação ao patrimônio da União do Imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.