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Artigo 2º do Decreto de 14 de dezembro de 1995

Dispõe sobre a incorporação ao patrimônio da União do Imóvel que menciona.

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Art. 2º

o imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Oficio da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.