Artigo 2º do Decreto de 14 de dezembro de 1995
Dispõe sobre a incorporação ao patrimônio da União do Imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Oficio da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.