Artigo 4º do Decreto nº 3.624 de 5 de Outubro de 2000
Dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cabe à Agência Nacional de Telecomunicações regulamentar as obrigações de universalização e de continuidade atribuídas às prestadoras de serviços no regime público, conforme determina o art. 79 da Lei nº 9.472, de 1997.