Artigo 25 do Decreto nº 3.624 de 5 de Outubro de 2000
Dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O descumprimento do disposto nos instrumentos legais, regulamentares e contratuais relativos ao Fust enseja a aplicação das sanções previstas na regulamentação específica, sem prejuízo da aplicação de outros instrumentos legais pertinentes.