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Artigo 24 do Decreto nº 3.624 de 5 de Outubro de 2000

Dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, e dá outras providências.

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Art. 24

O atendimento prestado com recursos do Fust deverá ser objeto de avaliação, de conformidade com os planos de metas de qualidade da Agência Nacional de Telecomunicações, incluindo os aspectos de confiabilidade, disponibilidade, manutenção e outros, bem como quanto à avaliação em termos de satisfação das populações atendidas.

Parágrafo único

Os resultados da avaliação de qualidade e satisfação tratados no caput deste artigo, realizados pela Agência Nacional de Telecomunicações, serão disponibilizados ao Ministério das Comunicações, para subsidiar a formulação das políticas, diretrizes gerais e prioridades.

Art. 24 do Decreto 3.624 /2000