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Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto nº 3.624 de 5 de Outubro de 2000

Dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, e dá outras providências.

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Art. 21

As contas dos clientes das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deverão indicar, em separado, o valor da contribuição ao Fust referente aos serviços faturados.

Parágrafo único

As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações encaminharão, mensalmente, à Agência Nacional de Telecomunicações, prestações de contas referentes ao valor da contribuição, na forma da regulamentação por ela expedida.

Art. 21, Parágrafo Único do Decreto 3.624 /2000