Artigo 19 do Decreto nº 3.624 de 5 de Outubro de 2000
Dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Agência Nacional de Telecomunicações deverá repassar à conta do Fust, até o quinto dia útil subseqüente ao da efetiva arrecadação, os recursos de que tratam os incisos III e IV do art. 7º deste Decreto.