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Artigo 19 do Decreto nº 3.624 de 5 de Outubro de 2000

Dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, e dá outras providências.

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Art. 19

A Agência Nacional de Telecomunicações deverá repassar à conta do Fust, até o quinto dia útil subseqüente ao da efetiva arrecadação, os recursos de que tratam os incisos III e IV do art. 7º deste Decreto.

Art. 19 do Decreto 3.624 /2000