Artigo 18 do Decreto nº 3.624 de 5 de Outubro de 2000
Dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Agência Nacional de Telecomunicações publicará, no prazo de até sessenta dias do encerramento de cada ano, um demonstrativo das receitas e das aplicações do Fust, informando o nome das entidades beneficiadas e a finalidade das aplicações.
Parágrafo único
O demonstrativo de que trata este artigo será encaminhado às entidades beneficiadas.