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Artigo 18 do Decreto nº 3.624 de 5 de Outubro de 2000

Dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, e dá outras providências.

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Art. 18

A Agência Nacional de Telecomunicações publicará, no prazo de até sessenta dias do encerramento de cada ano, um demonstrativo das receitas e das aplicações do Fust, informando o nome das entidades beneficiadas e a finalidade das aplicações.

Parágrafo único

O demonstrativo de que trata este artigo será encaminhado às entidades beneficiadas.

Art. 18 do Decreto 3.624 /2000