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Artigo 17 do Decreto nº 3.624 de 5 de Outubro de 2000

Dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, e dá outras providências.

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Art. 17

O Ministério das Comunicações deverá submeter à consulta pública as propostas de programas, projetos e atividades objeto de aplicação de recursos do Fust.