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Artigo 16 do Decreto nº 3.624 de 5 de Outubro de 2000

Dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, e dá outras providências.

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Art. 16

O Ministério das Comunicações receberá, a qualquer tempo, de pessoas físicas ou jurídicas, sugestões para subsidiar a elaboração de propostas de programas, projetos e atividades para aplicação de recursos do Fust.

Parágrafo único

Quando solicitado, o Ministério das Comunicações informará o tratamento dispensado à sugestão apresentada.

Art. 16 do Decreto 3.624 /2000