Artigo 15 do Decreto nº 3.624 de 5 de Outubro de 2000
Dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os recursos do Fust serão aplicados na forma não reembolsável, de acordo com regulamentação expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações, observado o que determina o parágrafo único do art. 20 deste Decreto.