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Artigo 12 do Decreto nº 3.624 de 5 de Outubro de 2000

Dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, e dá outras providências.

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Art. 12

Os bens decorrentes das aquisições e contratações citadas no art. 11 deste Decreto deverão ser relacionados no acervo de bens reversíveis da concessionária.

Art. 12 do Decreto 3.624 /2000