Artigo 12 do Decreto nº 3.624 de 5 de Outubro de 2000
Dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os bens decorrentes das aquisições e contratações citadas no art. 11 deste Decreto deverão ser relacionados no acervo de bens reversíveis da concessionária.